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Associação Anjos da Selva tem nova diretoria eleita Thatyhelly Pires Lopes Foi eleita nesta quinta-feira (15) a nova diretoria que dirigirá o GRUPO RAIZ DA TERRA (Associação Anjos da Selva) biênio 2013/2014. Não houve disputa, já que apenas uma chapa se inscreveu. A partir do dia 02 de janeiro de 2013, data da posse da nova diretoria, a associação continua a ser presidida pelo senhor João Carlos Lopes, sendo ele idealizador e fundador da instituição em 02 de janeiro de 1998. A direção nova é formada, da seguinte maneira:
Conselho Fiscal: Conselho Consultivo: Ao falar dos planos para a associação, o senhor João Carlos Lopes disse que a intenção é manter a profissionalização da entidade e a luta incessante pelas causas de defesa civil meio ambiente esporte, arte e cultua. “Manteremos a união da classe, posta em destaque na administração anterior. Vamos procurar, no contexto atual, buscar melhorias sem perder, repito, a união, que foi consolidada pela gestão 2011/2012”, disse o presidente João Carlos Lopes. Valendo ressaltar que, João Carlos Lopes tem cargo vitalício, mas é sujeito ao Estatuto Social da instituição: CAPÍTULO IV – DO MANDATO E DO PROCESSO ELEITORAL Art. 19º - A Diretoria, Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo serão eleitos em pleito único, pelo conjunto dos associados, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Parágrafo Único: A João Carlos Lopes, idealizador, fundador e defensor nato da instituição se reserva o cargo de presidente. Porém, o mesmo esta sujeito ao Art. 24º deste Estatuto. Art. 24º - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo perderão os seus mandatos nos seguintes casos: I - Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II - Violação grave do presente Estatuto; III - Abandono de cargo; IV - Por falecimento; § 1o – A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, convocada na forma deste Estatuto; § 2o – A perda do mandato será previamente comunicada ao interessado, que terá pleno direito de defesa, a ser apresentado perante a assembléia Geral, sendo lhe garantidos 10 (dez) dias de prazo para prepará-la. § 3o – O abandono de cargo ficará caracterizado quando qualquer membro da § 4o – A substituição do cargo vacante nas instâncias diretivas será efetuada em eleições por meio de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, num prazo máximo de 60 dias a contar da data em que ocorreu a vacância. § 5o – Declarada a vacância de cargo na Diretoria, no Conselho Fiscal ou no Conselho Consultivo, assumirá o respectivo suplente, pela ordem, sendo declarado vacante o cargo de suplente. Mais informações: (63) 3385 - 1246/8473 - 1148. E-mail:gruporaizdaterra@hotmail.com ou defesacivil@talisma-to.com.br ___________________________________________________________ COMENTÁRIOS: <<<< AQUI >>> Bartolomeu - 17/11/2012 ás 11:23 horas Parabens, João Carlos, por mais esta etapa, matendo sempre um grupo forte e unido abraços. Bartolomeu - 17/11/2012 ás 11:18 horas Parabens, João Carlos. por mais um madato em grupo unido e forte, vc e sempre um pequeno em que admiro muito, abraços. |