TALISMÃ , SAI DA SITUAÇÃO DE ALERTA E ENTRA NA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Thatyhelly Pires Lopes
24/07/2013 - 14:00 Horas
Na manhã desta quarta-feira (24) estiveram reunidos a Defesa Civil - ( João Carlos Lopes) Secretaria de Infra estrutura - (Mauricio de Jesus Pereira), Secretaria de administração (Diogo Borges de Araujo), e a Associação Anjos da Selva - Grupo Raiz da Terra- – (William Bispo Alves, Clébio Pereira das Neves, Cleone Pereira das Neves) para que juntos pudessem acionar o Plano de Contingência do Município no combate as queimadas, no município e região. Deste o dia 01 de julho a Defesa Civil Municipal já havia entrado em situação de alerta e devido a baixa umidade relativa do ar e a alta temperatura, foi-se necessário a dar-se um passo a frente, saída do alerta e entrando na situação de emergência a partir de quinta-feira (25).
Foram registrados de 01 de janeiro a 25 de julho 39 ROIs, o que significa 06 ocorrências a mais que em 2012, que teve neste mesmo período 36 Registros de Ocorrência de Incêndios. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), registrou no satélite de referencia 04 focos de incêndio do dia 01 de janeiro a 24 de julho de 2012, já este ano e no mesmo período o INPE reconheceu 08 focos.
A Prefeitura Municipal de Talismã colocou a disposição 05 brigadistas a disposição da Associação Anjos da Selva, conforme contrato firmado entre as duas instituições. Valendo ressaltar que os brigadistas são componentes do Esquadrão Anjos da Selva, mais bravos que o fogo, o que significa os mais experientes do Sul do Estado e entre os melhores do Brasil.
ESTADO DE OBSERVAÇÃO:
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico
EM QUE CASOS - Desastres naturais de intensidade leve a moderada
DURAÇÃO - Indeterminada
Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos;
SITUAÇÂO DE ALERTA:
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de intensidade forte
DURAÇÃO - Algumas horas
Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí: alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas e ficam de prontidão
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de grande porte
DURAÇÃO - Indeterminada
Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos
ESTADO DE SÍTIO
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional
DURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra
Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitos
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
QUEM DECRETA - Prefeituras, estados e o governo federal
EM QUE CASOS - Desastres grandes e com muitas vítimas
DURAÇÃO - No máximo 180 dias
Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes. Um exemplo foi o furacão Catarina, que, em 2004, colocou várias cidades no sul do Brasil em estado de calamidade pública. Os governos podem fazer compras sem licitação
ESTADO DE DEFESA
QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza
DURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveis
Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos como escolas para atender a desabrigados
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