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TALISMÃ , SAI DA SITUAÇÃO DE ALERTA E ENTRA NA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Thatyhelly Pires Lopes
24/07/2013 - 14:00 Horas

Na manhã desta quarta-feira (24) estiveram reunidos a Defesa Civil - ( João Carlos Lopes) Secretaria de Infra estrutura -  (Mauricio de Jesus Pereira),  Secretaria de administração (Diogo Borges de Araujo), e a Associação Anjos da Selva - Grupo Raiz da Terra- – (William Bispo Alves, Clébio Pereira das Neves, Cleone Pereira das Neves) para que juntos pudessem acionar o Plano de Contingência do Município no combate as queimadas, no município e região. Deste o dia 01 de julho a Defesa Civil Municipal já havia entrado em situação de alerta e devido a baixa umidade relativa do ar e a alta temperatura, foi-se necessário a dar-se um passo a frente, saída do alerta e entrando na situação de emergência a partir de quinta-feira (25).

 Foram registrados de 01 de janeiro a 25 de julho 39 ROIs, o que significa 06 ocorrências a mais que em 2012, que teve neste mesmo período 36 Registros de Ocorrência de Incêndios. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), registrou no satélite de referencia 04 focos de incêndio do dia 01 de janeiro a 24 de julho de 2012, já este ano e no mesmo período o INPE reconheceu 08 focos.

A Prefeitura Municipal de Talismã colocou a disposição 05 brigadistas a disposição da Associação Anjos da Selva, conforme contrato firmado entre as duas instituições.  Valendo ressaltar que os brigadistas são componentes do Esquadrão Anjos da Selva, mais bravos que o fogo, o que significa os mais experientes do Sul do Estado e entre os melhores do Brasil.


ESTADO DE OBSERVAÇÃO:

QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico
EM QUE CASOS - Desastres naturais de intensidade leve a moderada
DURAÇÃO - Indeterminada
Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa — de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos;

SITUAÇÂO DE ALERTA:

QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de intensidade forte
DURAÇÃO - Algumas horas
Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas — evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí: alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas e ficam de prontidão

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:

QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil
EM QUE CASOS - Desastres de grande porte
DURAÇÃO - Indeterminada
Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos

ESTADO DE SÍTIO

QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional
DURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra
Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitos

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:

QUEM DECRETA - Prefeituras, estados e o governo federal
EM QUE CASOS - Desastres grandes e com muitas vítimas
DURAÇÃO - No máximo 180 dias
Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes. Um exemplo foi o furacão Catarina, que, em 2004, colocou várias cidades no sul do Brasil em estado de calamidade pública. Os governos podem fazer compras sem licitação

ESTADO DE DEFESA

QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza
DURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveis
Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos — como escolas — para atender a desabrigados

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