Produtos Perigosos
Produto
Perigoso: Produto cujo manuseio e tráfego apresentam risco à vida, ao meio
ambiente e ao patrimônio individual ou público. Na relação de
produtos considerados perigosos, foi adotada a classificação das
Nações Unidas, que agrupa tais produtos em nove classes de risco:
1-
Explosivos:
a)
Substâncias Explosivas, exceto as que forem demasiadamente perigosas
para serem transportadas e aquelas cujo risco dominante indique ser
mais apropriado considerá-las em outra classe (uma substância que,
não sendo ela própria um explosivo, possa gerar uma atmosfera
explosiva de gás, vapor ou poeira; não está incluída na classe
1);
b)
Artigos Explosivos, exceto os que contenham substâncias explosivas
em tal quantidade ou de tal tipo que uma ignição ou uma iniciação
acidental ou involuntária, durante o transporte, não provoque
qualquer manifestação externa ao dispositivo, seja projeção, fogo,
fumaça, calor ou ruído alto;
c)
Substâncias e Artigos não mencionados em (a) e (b), que sejam
manufaturados com o fim de produzir, na prática, um efeito explosivo
ou pirotécnico. É proibido o transporte de substâncias explosivas
excessivamente sensíveis ou tão reativas que estejam sujeitas à
reação espontânea, exceto sob licença das autoridades
competentes.
2-
Gases Comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão ou altamente
refrigerados:
a)
Gases Permanentes: os que não podem ser liquefeitos à temperatura
ambiente;
b)
Gases liquefeitos: aqueles que podem tornar-se líquidos sob pressão,
à temperatura ambiente;
c)
Gases dissolvidos: os dissolvidos sob pressão em um solvente, que
pode ser absorvido em material poroso;
d)
Gases permanentes altamente refrigerados: ar líquido, oxigênio etc.
Os gases venenosos (tóxicos), comprimidos, poderiam ter sido
incluídos na subclasse 6.1, uma vez que seu caráter venenoso pode
ser considerado risco principal. Foram colocados nessa classe,
porque são transportados nos mesmos tipos de recipientes que os
demais gases e devem atender às mesmas exigências quanto à
segurança.
3-
Líquidos inflamáveis: misturas de líquidos ou líquidos contendo sólidos em solução ou em
suspensão (exclusive substâncias que tenham sido classificadas de
forma diferente, em função de suas características perigosas) que
produzem vapores inflamáveis a temperaturas de até 60,5º0C, em teste
de vaso fechado, ou até 65,60C, em teste de vaso
aberto.
4-
Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Substâncias que, em contato com a água, emitem gases
inflamáveis:
a)
Sólidos inflamáveis: sólidos, exceto os classificados como
explosivos, que, em condições encontradas no transporte, são
facilmente combustíveis, ou que, por atrito, podem causar ou
contribuir para o fogo. Incluem-se produtos auto-reagentes, isto é,
passíveis de sofrerem temperaturas normais ou elevadas, decomposição
fortemente exotérmica, provocada por elevação de temperatura,
durante o transporte ou contaminação. Em caso de ignição, esses
produtos podem reagir perigosamente, mesmo sem a participação do ar.
Na eventualidade de decomposição sem chamas, alguns podem desprender
gases ou vapores tóxicos. Esse grupo de produtos compreende
azocompostos alifáticos, sulfo-hidrazidas aromáticas, compostos
N-nitrosos e sais de diazônio.
b)
Substâncias sujeitas a combustão espontânea: substâncias sujeitas a
aquecimento espontâneo nas condições normais de transporte, ou que
se aquecem em contato com o ar, sendo, então, capazes de se
inflamar;
c)
Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis:
substâncias que, por interação com a água, podem tornar-se
espontaneamente inflamáveis ou produzir gases inflamáveis em
quantidades perigosas. Ainda não se dispõe de critério para
determinar os graus de risco dos produtos desta classe; por
enquanto, o grau de risco deve ser avaliado por analogia com as
substâncias incluídas na relação de produtos perigosos, alocando-os
a grupos de risco I (alto), II (médio), III
(baixo);
5-
Substâncias Oxidantes; Peróxidos Orgânicos:
a)
Substâncias Oxidantes: substâncias que, embora não sendo elas
próprias necessariamente combustíveis, podem, em geral, por
liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou
contribuir para isto;
b)Peróxidos
Orgânicos: substâncias orgânicas que contêm a estrutura bivalente e
podem ser consideradas derivadas do peróxido de hidrogênio, onde um
ou ambos os átomos de hidrogênio foram substituídos por radicais
orgânicos. Peróxidos orgânicos são substâncias termicamente
instáveis e podem sofrer uma decomposição exotérmica e
auto-acelerável. Além disso, podem apresentar uma ou mais das
seguintes propriedades: ser sujeitos a decomposição explosiva,
queimar rapidamente, ser sensíveis a choque ou atrito, reagir
perigosamente com outras substâncias e causar danos aos
olhos.
6-
Substâncias Tóxicas e Substâncias
Infectantes:
a)
Substâncias Tóxicas: substâncias capazes de provocar a morte ou
injúrias sérias, ou danos à saúde humana, se ingeridas, inaladas ou
por contato com a pele;
b)
Substâncias Infectantes,estão dividas em três
grupos:
I-
aquelas que contêm microorganismos viáveis ou suas toxinas, os quais
provocam ou há suspeita de que possam provocar doenças em seres
humanos ou animais;
II-
produtos biológicos acabados para uso humano ou animal, fabricados
de acordo com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde e
transportados sob licença especial das autoridades sanitárias; ou
produtos biológicos acabados, expedidos para fins de desenvolvimento
ou de investigação, antes de licenciados para uso em pessoas ou
animais, ou produtos para tratamento experimental de animais e que
são manufaturados, de acordo com as exigências estabelecidas pelo
Ministério da Saúde. Incluem, também, produtos biológicos
semiprocessados, preparados de acordo com procedimentos de órgãos
governamentais especializados. Vacinas ativas, humanas e para
animais são consideradas produtos biológicos e não substâncias
infectantes;
III-
Espécimes para diagnóstico: são quaisquer materiais humanos ou
animais, incluindo, mas não limitando a dejetos, secreções, sangue e
seus componentes, tecidos ou fluidos, expedidos para fins de
diagnóstico, mas excluindo animais vivos infectados. "Produtos
biológicos e espécimes para diagnóstico não são considerados
perigosos, caso não contenham, ou se possa razoavelmente supor que
não contenham uma substância infectante, nem contenham qualquer
outra substância perigosa".
7-
Substâncias Radioativas: definem-se como qualquer substância cuja atividade específica seja
superior a 70 kBq/kg. Nesse contexto, atividade específica
significa a atividade por unidade de massa de um radionuclídeo ou,
para um material em que o radionuclídeo é essencialmente distribuído
de maneira uniforme, a atividade por unidade de massa do material.
As recomendações internacionais relativas ao transporte dessas
substâncias consideram principalmente suas propriedades radioativas
e físseis; para efeito de transporte, entretanto, é necessário levar
em conta propriedades que possam significar um risco adicional.
8-
Corrosivos: substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em
contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou
mesmo destroem outras cargas ou o veículo; podem, também, apresentar
outros riscos. A classificação das substâncias nos Grupos de Risco
da Classe 8 foi feita experimentalmente, levando em conta outros
fatores, como o risco à inalação de vapores e reatividade com água
(inclusive a formação de produtos perigosos decorrentes de
decomposição). Classificação de substâncias novas, inclusive
misturas, pode ser avaliada pelo intervalo de tempo necessário para
provocar visível necrose em pele intacta de animal.
Segundo esse critério, os produtos desta Classe podem ser
distribuídos em três grupos de risco:
I
- Substâncias muito perigosas: provocam visível necrose da pele,
após um período de contato de até três
minutos;
II
- Substâncias que apresentam risco médio: provocam visível necrose
da pele, após período de contato superior a 3, mas não maior que 60
minutos;
III
- Substâncias de menor risco, incluindo: a) as que provocam visível
necrose da pele num período de contato inferior a 4h; b)
aquelas com uma taxa de corrosão sobre a superfície do aço ou de
alumínio superior a 6,25mm por ano, a uma temperatura de teste de
5ºC.
9-
Substâncias Perigosas Diversas - substâncias que, durante o
transporte, apresentam um risco não coberto por qualquer das outras
classes.
Reabilitação:
1.
Conjunto de técnicas visando à recuperação de faculdades físicas ou
psíquicas de pacientes incapacitados.
2.
Conjunto de ações a serem desenvolvidas após a ocorrência de
desastre. Tem por finalidade iniciar a restauração da área afetada,
para permitir o retorno dos moradores desalojados. Visa tornar a
região novamente habitável, mediante providências que restabeleçam
as condições de sobrevivência segura, embora não confortável, dos
desabrigados. Compreende a descontaminação, limpeza, desinfecção,
neutralização de poluentes e controle de surtos epidêmicos, bem como
a desobstrução e remoção de escombros e as vistorias para a
avaliação dos danos provocados. Compreende também a reabilitação dos
serviços essenciais, como segurança pública, saneamento básico,
remoção de lixo, e outras medidas de saúde pública e de apoio social
necessárias às operações de retorno
FONTES: Glossário
de Defesa Civil. Ministério da Integração Nacional. Secretaria
Nacional de Defesa Civil - Brasília, 2005 ,Defesa Civil São
Paulo.
Terminology
of Disaster Risk Reduction - United Nations International Strategy
for Disaster Reduction - http://www.unisdr.org
Como proceder em
acidentes com produtos químicos.
Solicitar a presença dos órgãos de emergência (Polícia
Militar, Corpo de Bombeiros etc).
Não se aproximar do local e orientar os demais para que
também não o façam. Havendo absoluta necessidade de uma aproximação,
como para o socorro de vítimas, observar o seguinte:
- aproximar-se do local com o vento
pelas costas;
-
permanecer no local o tempo necessário, exclusivamente, para o
socorro das vítimas;
- evitar inalar gases, fumaça ou vapores, mesmo que não haja
envolvimento de produtos
químicos perigosos;
- não pisar nem tocar em qualquer material
derramado;
- não pensar
que os gases ou vapores não são nocivos apenas porque não tem
cheiro.
O link abaixo aponta para a página do site da CETESB que contem informações a respeito de
produtos perigosos.
Consulta: Produtos
Perigosos
Contato
- Site: www.talisma-to.com.br
- Mural de Recados
- email:gruporaizdaterra@hotmail.com
- telefone: (63) - 3385 - 1246 e
(63) 8473 - 1148
- página oficial: