CALENDÁRIO LEIS
 

BRIGADA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

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Fone: (63) 3385 - 1120

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Produtos Perigosos 

Produto Perigoso: Produto cujo manuseio e tráfego apresentam risco à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio individual ou público. Na relação de produtos considerados perigosos, foi adotada a classificação das Nações Unidas, que agrupa tais produtos em nove classes de risco:


 

 

1- Explosivos:   

a) Substâncias Explosivas, exceto as que forem demasiadamente perigosas para serem transportadas e aquelas cujo risco dominante indique ser mais apropriado considerá-las em outra classe (uma substância que, não sendo ela própria um explosivo, possa gerar uma atmosfera explosiva de gás, vapor ou poeira; não está incluída na classe 1);

b) Artigos Explosivos, exceto os que contenham substâncias explosivas em tal quantidade ou de tal tipo que uma ignição ou uma iniciação acidental ou involuntária, durante o transporte, não provoque qualquer manifestação externa ao dispositivo, seja projeção, fogo, fumaça, calor ou ruído alto;

c) Substâncias e Artigos não mencionados em (a) e (b), que sejam manufaturados com o fim de produzir, na prática, um efeito explosivo ou pirotécnico. É proibido o transporte de substâncias explosivas excessivamente sensíveis ou tão reativas que estejam sujeitas à reação espontânea, exceto sob licença das autoridades competentes.


2- Gases Comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão ou altamente
refrigerados:

a) Gases Permanentes: os que não podem ser liquefeitos à temperatura ambiente;

b) Gases liquefeitos: aqueles que podem tornar-se líquidos sob pressão, à temperatura ambiente;

c) Gases dissolvidos: os dissolvidos sob pressão em um solvente, que pode ser absorvido em material poroso;

d) Gases permanentes altamente refrigerados: ar líquido, oxigênio etc. Os gases venenosos (tóxicos), comprimidos, poderiam ter sido incluídos na subclasse 6.1, uma vez que seu caráter venenoso pode ser considerado risco principal. Foram colocados nessa classe, porque são transportados nos mesmos tipos de recipientes que os demais gases e devem atender às mesmas exigências quanto à segurança.

 

3- Líquidos inflamáveis: misturas de líquidos ou líquidos contendo sólidos em solução ou em suspensão (exclusive substâncias que tenham sido classificadas de forma diferente, em função de suas características perigosas) que produzem vapores inflamáveis a temperaturas de até 60,5º0C, em teste de vaso fechado, ou até 65,60C, em teste de vaso aberto.
 

 

4- Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis:

a) Sólidos inflamáveis: sólidos, exceto os classificados como explosivos, que, em condições encontradas no transporte, são facilmente combustíveis, ou que, por atrito, podem causar ou contribuir para o fogo. Incluem-se produtos auto-reagentes, isto é, passíveis de sofrerem temperaturas normais ou elevadas, decomposição fortemente exotérmica, provocada por elevação de temperatura, durante o transporte ou contaminação. Em caso de ignição, esses produtos podem reagir perigosamente, mesmo sem a participação do ar. Na eventualidade de decomposição sem chamas, alguns podem desprender gases ou vapores tóxicos. Esse grupo de produtos compreende azocompostos alifáticos, sulfo-hidrazidas aromáticas, compostos N-nitrosos e sais de diazônio.

b) Substâncias sujeitas a combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo nas condições normais de transporte, ou que se aquecem em contato com o ar, sendo, então, capazes de se inflamar;

c) Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com a água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou produzir gases inflamáveis em quantidades perigosas. Ainda não se dispõe de critério para determinar os graus de risco dos produtos desta classe; por enquanto, o grau de risco deve ser avaliado por analogia com as substâncias incluídas na relação de produtos perigosos, alocando-os a grupos de risco I (alto), II (médio), III (baixo);


5- Substâncias Oxidantes; Peróxidos Orgânicos:

a) Substâncias Oxidantes: substâncias que, embora não sendo elas próprias necessariamente combustíveis, podem, em geral, por liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isto;

b)Peróxidos Orgânicos: substâncias orgânicas que contêm a estrutura bivalente e podem ser consideradas derivadas do peróxido de hidrogênio, onde um ou ambos os átomos de hidrogênio foram substituídos por radicais orgânicos. Peróxidos orgânicos são substâncias termicamente instáveis e podem sofrer uma decomposição exotérmica e auto-acelerável. Além disso, podem apresentar uma ou mais das seguintes propriedades: ser sujeitos a decomposição explosiva, queimar rapidamente, ser sensíveis a choque ou atrito, reagir perigosamente com outras substâncias e causar danos aos olhos.


6- Substâncias Tóxicas  e  Substâncias Infectantes:

a) Substâncias Tóxicas: substâncias capazes de provocar a morte ou injúrias sérias, ou danos à saúde humana, se ingeridas, inaladas ou por contato com a pele;

b) Substâncias Infectantes,estão dividas em três grupos:

I- aquelas que contêm microorganismos viáveis ou suas toxinas, os quais provocam ou há suspeita de que possam provocar doenças em seres humanos ou animais;

II- produtos biológicos acabados para uso humano ou animal, fabricados de acordo com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde e transportados sob licença especial das autoridades sanitárias; ou produtos biológicos acabados, expedidos para fins de desenvolvimento ou de investigação, antes de licenciados para uso em pessoas ou animais, ou produtos para tratamento experimental de animais e que são manufaturados, de acordo com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde.  Incluem, também, produtos biológicos semiprocessados, preparados de acordo com procedimentos de órgãos governamentais especializados. Vacinas ativas, humanas e para animais são consideradas produtos biológicos e não substâncias infectantes;

III- Espécimes para diagnóstico: são quaisquer materiais humanos ou animais, incluindo, mas não limitando a dejetos, secreções, sangue e seus componentes, tecidos ou fluidos, expedidos para fins de diagnóstico, mas excluindo animais vivos infectados.  "Produtos biológicos e espécimes para diagnóstico não são considerados perigosos, caso não contenham, ou se possa razoavelmente supor que não contenham uma substância infectante, nem contenham qualquer outra substância perigosa".


 

7- Substâncias Radioativas: definem-se como qualquer substância cuja atividade específica seja superior a 70 kBq/kg.  Nesse contexto, atividade específica significa a atividade por unidade de massa de um radionuclídeo ou, para um material em que o radionuclídeo é essencialmente distribuído de maneira uniforme, a atividade por unidade de massa do material. As recomendações internacionais relativas ao transporte dessas substâncias consideram principalmente suas propriedades radioativas e físseis; para efeito de transporte, entretanto, é necessário levar em conta propriedades que possam significar um risco adicional.


8- Corrosivos: substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o veículo; podem, também, apresentar outros riscos. A classificação das substâncias nos Grupos de Risco da Classe 8 foi feita experimentalmente, levando em conta outros fatores, como o risco à inalação de vapores e reatividade com água (inclusive a formação de produtos perigosos decorrentes de decomposição). Classificação de substâncias novas, inclusive misturas, pode ser avaliada pelo intervalo de tempo necessário para provocar visível necrose em pele intacta  de animal.  Segundo esse critério, os produtos desta Classe podem ser distribuídos em três grupos de risco:

I - Substâncias muito perigosas: provocam visível necrose da pele, após um período de contato de até três minutos;

II - Substâncias que apresentam risco médio: provocam visível necrose da pele, após período de contato superior a 3, mas não maior que 60 minutos;

III - Substâncias de menor risco, incluindo: a) as que provocam visível necrose da pele num período de contato inferior a 4h;  b) aquelas com uma taxa de corrosão sobre a superfície do aço ou de alumínio superior a 6,25mm por ano, a uma temperatura de teste de 5ºC.


 

9- Substâncias Perigosas Diversas - substâncias que, durante o transporte, apresentam um risco não coberto por qualquer das outras classes.


Reabilitação:

1. Conjunto de técnicas visando à recuperação de faculdades físicas ou psíquicas de pacientes incapacitados.

2. Conjunto de ações a serem desenvolvidas após a ocorrência de desastre. Tem por finalidade iniciar a restauração da área afetada, para permitir o retorno dos moradores desalojados. Visa tornar a região novamente habitável, mediante providências que restabeleçam as condições de sobrevivência segura, embora não confortável, dos desabrigados. Compreende a descontaminação, limpeza, desinfecção, neutralização de poluentes e controle de surtos epidêmicos, bem como a desobstrução e remoção de escombros e as vistorias para a avaliação dos danos provocados. Compreende também a reabilitação dos serviços essenciais, como segurança pública, saneamento básico, remoção de lixo, e outras medidas de saúde pública e de apoio social necessárias às operações de retorno


FONTES: Glossário de Defesa Civil. Ministério da Integração Nacional. Secretaria Nacional de Defesa Civil - Brasília, 2005 ,Defesa Civil São Paulo.

Terminology of Disaster Risk Reduction - United Nations International Strategy for Disaster Reduction - http://www.unisdr.org

                                              
                  Como proceder em acidentes com produtos químicos.


         Solicitar a presença dos órgãos de emergência (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros etc). 

        Não se aproximar do local e orientar os demais para que também não o façam. Havendo absoluta necessidade de uma aproximação, como para o socorro de vítimas, observar o seguinte: 
          - aproximar-se do local com o vento pelas costas; 
          - permanecer no local o tempo necessário, exclusivamente,  para o socorro das vítimas; 
          - evitar inalar gases, fumaça ou vapores, mesmo que não haja envolvimento de produtos
            químicos perigosos; 
          - não pisar nem tocar em qualquer material derramado; 
          - não pensar que os gases ou vapores não são nocivos apenas porque não tem cheiro. 



              O link abaixo aponta para a página do site da CETESB que contem informações a respeito de produtos perigosos.


                    Consulta: Produtos Perigosos

Contato

  • Site: www.talisma-to.com.br
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